Guia de rescisão

Rescisão por acordo (art. 484-A da CLT): como funciona

Criada pela Reforma Trabalhista de 2017, a rescisão por acordo permite que empresa e trabalhador encerrem o contrato de comum acordo, com direitos intermediários.

O que você recebe

  • ✓ Saldo de salário dos dias trabalhados no mês
  • ✓ Metade do aviso prévio, se indenizado
  • ✓ Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3
  • ✓ 13º salário proporcional
  • ✓ Multa de 20% sobre o FGTS (metade da multa de 40%)
  • ✓ Saque de até 80% do saldo do FGTS

O que não é devido

  • ✗ Seguro-desemprego

Tem dúvidas se o acordo foi feito do jeito certo?

Fale com um advogado trabalhista para conferir os valores antes de assinar.

Perguntas frequentes

A empresa pode me obrigar a fazer acordo?

Não. O acordo precisa ser vontade das duas partes. Se houve pressão para disfarçar uma dispensa sem justa causa, isso pode ser questionado na Justiça.

Os 20% restantes do FGTS ficam perdidos?

Não. Eles permanecem na conta vinculada e podem ser sacados nas demais hipóteses previstas em lei.