Guia de rescisão
Rescisão por acordo (art. 484-A da CLT): como funciona
Criada pela Reforma Trabalhista de 2017, a rescisão por acordo permite que empresa e trabalhador encerrem o contrato de comum acordo, com direitos intermediários.
O que você recebe
- ✓ Saldo de salário dos dias trabalhados no mês
- ✓ Metade do aviso prévio, se indenizado
- ✓ Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3
- ✓ 13º salário proporcional
- ✓ Multa de 20% sobre o FGTS (metade da multa de 40%)
- ✓ Saque de até 80% do saldo do FGTS
O que não é devido
- ✗ Seguro-desemprego
Tem dúvidas se o acordo foi feito do jeito certo?
Fale com um advogado trabalhista para conferir os valores antes de assinar.
Perguntas frequentes
A empresa pode me obrigar a fazer acordo?
Não. O acordo precisa ser vontade das duas partes. Se houve pressão para disfarçar uma dispensa sem justa causa, isso pode ser questionado na Justiça.
Os 20% restantes do FGTS ficam perdidos?
Não. Eles permanecem na conta vinculada e podem ser sacados nas demais hipóteses previstas em lei.